D18- 22 CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A INQUISIÇÃO

Leonardo Pimenta [1]
Flávia Rodrigues 
[2]
Gleison Jr. Silva 
[2]
Rafaela Pereira
 [2]
Nancy Santana 
[2]

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Resumo: O tema discutido neste ensaio é Direito e Religião; Sob o olhar da disciplina de História do Direito. Este artigo aborda o tema da Inquisição bem como um estudo diferenciando sobre o Tribunal do Santo Ofício e o Tribunal da Inquisição, além das principais características do processo inquisitorial. Ainda, serão mencionados e explicados os métodos de tortura, e execução e os tipos de tortura utilizados na época do movimento.

Palavras Chave: Inquisição; hereges; torturas; Estado; Igreja

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1. Introdução:  

Inquisição é o ato de inquirir, isto é, investigar, interrogar judicialmente. No caso da Santa Inquisição, significa ‘questionar judicialmente aqueles que, se opunham aos preceitos da Igreja Católica’.

Dessa forma, a Santa Inquisição foi um tribunal eclesiástico criado com a finalidade “oficial” de investigar e punir os crimes contra a fé católica. Na prática, os pagãos representavam uma constante ameaça à autoridade clerical e a Inquisição era um recurso para impor, por meio do uso da força, a supremacia católica, exterminando todos que não aceitavam o cristianismo nos padrões impostos pela Igreja.

Posteriormente, a Santa Inquisição passou a ser utilizada também como um meio de coação, de forma a manipular as autoridades como meio de obter vantagens políticas.

2. Histórico:

Também chamada de Santo Ofício, tal instituição era formada pelos tribunais da Igreja Católica  que perseguiam, julgavam e puniam pessoas acusadas de se desviar de suas normas de conduta. Ela teve duas versões: a medieval, nos séculos XIII e XIV, e a Inquisição moderna, concentrada em Portugal e Espanha, que durou do século XV ao XIX.

Tudo começou por volta de 1199, quando o papa Inocêncio III qualificou heresia de crime de Lesa Majestade (crime contra o Rei, o Estado – Traição). Como para esses crimes o Estado aplicava pena de morte, defende-se a mesma pena para os hereges que não quisessem se emendar. Em 1231, quando o papa Gregório IX – preocupado com o crescimento de seitas religiosas – criou um órgão especial para investigar os suspeitos de heresia. Os indivíduos que compartilhavam de idéias contestadoras da doutrina oficial do catolicismo eram chamados hereges. (NOVINSKY, 1990, p.10)

Atuando na Itália, na França, na Alemanha e em Portugal, a Inquisição medieval tinha penas mais brandas (a mais comum era a excomunhão), embora a tortura já fosse autorizada pelo papa para arrancar confissões desde 1252.

Já sua segunda fase surgiu com toda força na Espanha de 1478, que tinha como alvo principal os judeus e os denominados cristãos-novos, que eram os recém-convertidos ao Catolicismo (acusados de continuarem praticando o Judaísmo secretamente).

Segundo o historiador Eduardo Szklarz, a justificativa do retorno da Inquisição era a necessidade de fiscalizar a fidelidade desses conversos. A verdade é que esses grupos já formavam uma poderosa burguesia urbana que atrapalhava os interesses da nobreza e do alto clero. O apoio dos reis logo aumentou o poder do Santo Ofício, que, para piorar, passou a considerar como heresia qualquer ofensa “à fé e aos costumes”. A lista de perseguidos também foi ampliada para incluir protestantes e iluministas, homossexuais e bígamos.

As punições tornaram-se bem mais pesadas com a instituição da morte na fogueira, da prisão perpétua e do confisco de bens – que transformou a Inquisição numa atividade altamente rentável para os cofres da Igreja. A crueldade dos inquisidores era tamanha que o próprio papa chegou a pedir aos espanhóis que contivessem o banho de sangue.

A migração de judeus expulsos da Espanha para Portugal, em 1492, fez com que a perseguição se repetisse com a criação do Santo Ofício lusitano, em 1536. O Brasil nunca chegou a ter um tribunal, mas emissários da Inquisição aportaram por aqui entre 1591 e 1767. Calcula-se que 400 brasileiros foram condenados e 21 queimados em Lisboa, para onde eram mandados os casos mais graves. Os inquisidores portugueses fizeram 40 mil vítimas, das quais 2 mil foram mortas na fogueira. Na Espanha, até a extinção do Santo Ofício, em 1834, estima-se que quase 300 mil pessoas tenham sido condenadas e 30 mil executadas.

O mais famoso inquisidor medieval foi o teólogo catalão Nicolau Aymerich, autor do Directorium Inquisitorium, uma espécie de manual da Inquisição. Ele dizia que o segredo era à base do trabalho, pois protegia os delatores. A obra também “ensinava” como identificar feiticeiras e contribuiu para a histeria da caça às bruxas, um fenômeno paralelo à Inquisição que chegou ao auge entre os século XV e XVII. Os historiadores estimam que 50 mil pessoas (75% delas mulheres) tenham sido queimadas por suspeita de bruxaria.

Em 1478, o Papa Xisto IV autorizou a criação oficial do Tribunal da Inquisição na Espanha. Embora duvidasse das intenções religiosas, acabou aceitando a idéia para manter a cooperação entre a coroa e a Santa Sé. Apesar das funções santas que alegou, o Tribunal da Inquisição foi uma instituição vinculada ao Estado e respondia aos interesses das facções do poder: coroa, nobreza e clero.

Segundo historiador John Edwards, da Universidade de Oxford, em 1481 seis mil pessoas morreram na fogueira. Estima-se que mais de 700 convertidos foram queimados e outros 5 mil presos até 1488. Diferentemente da Inquisição medieval, cujos inquisidores eram nomeados pelo papa, na moderna eles eram nomeados pelos reis e atuavam por intermédio dos tribunais criados nos reinos, com a autorização do papa.

Em 1483, Xisto IV autorizou a criação de tribunais em Aragão, Catalunha e Valência. Quem assumiu como inquisidor-geral foi Tomás de Torquemada, chefe do mosteiro dominicano de Santa Cruz em Segóvia. Torquemada iniciava os processos com base em denúncias de todo tipo, inclusive por carta anônima. Não era preciso provar nada e o acusado não sabia quem era seu delator. Os tribunais julgavam dois tipos de crimes:

  •  Os que eram contra a fé (e tinham como acusados judeus, islâmicos e protestantes, entre outros) que eram considerados mais graves e passíveis de morte;
  •  Os que eram contra a moral (acusados de bigamia, sodomia e bruxaria, por exemplo) eram punidos com prisão e outros castigos mais leves. O confisco de bens valia para todos os acusados.

A Inquisição tornou-se um organismo com muitos poderes, que abrangia todos os setores da sociedade, laicos ou religiosos. Apesar da Inquisição Medieval ter sido idealizada e executada por um Papa, ou seja, dirigida por uma autoridade eclesiástica, contava com a aprovação dos soberanos em todos os países onde atuou porque punha em dúvida os dogmas do catolicismo e abalava o poder e a força da Santa Sé (NOVINSKY, 1990, p. 16).

No Brasil Antonio Carlos Wolkmer destacou:

As inspeções inquisitoriais ocorreram durante toda época colonial. Ainda que se possa destacar, num primeiro momento, as visitações de 1591 e de 1618, o aumento considerável das “perseguições inquisitoriais no Brasil deu-se na primeira metade do século XVIII, quando a produção do ouro dominava a economia colonial. Nessa ocasião, a maior parte dos prisioneiros era composta de cristãos – novos do Rio de Janeiro (WOLKMER, 2003, p. 70).

A Inquisição acabou oficialmente em 1821, quando o Tribunal do Santo Ofício foi abolido por lei; em Portugal e em 1834 na Espanha. Depois disso, o Santo Ofício ainda vigorou na Itália e mudou duas vezes de nome até, em 1965, passar a ser chamado de Congregação para a Doutrina da Fé.

No ano 2000, o papa João Paulo II oficializou o pedido de desculpas pelos ‘erros cometidos a serviço da verdade, por meio do recurso a métodos não-evangélicos’.

3. O Tribunal da Inquisição:

A Inquisição é confundida com “Tribunal do Santo Ofício”, porém o segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições.

Ao contrário do que se pensa, o “Tribunal do Santo Ofício” foi uma entidade jurídica que não tinha como executar as penas. Foi um tribunal católico romano utilizado para averiguar heresia, feitiçaria, bigamia, sodomia e apostasia. O culpado era muitas vezes acusado por causar uma “crise da fé”.

O Estado ou o poder Régio recebiam o acusado e então o puniam. As penas variavam desde confisco de bens, perda de liberdade, até a pena de morte (por vezes queimados na fogueira).  Este tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, e foi criado com o objetivo de proteger as pessoas das injustiças cometidas pelo poder estatal; dando aos considerados hereges a oportunidade de se redimir, sem sofrerem danos, ou serem torturados.

Os tribunais da inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia alguma heresia e eram depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados pelas igrejas protestantes (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra). O delator que apontava o “herege” para a comunidade, muitas vezes garantia sua fé e status perante a sociedade. A caça às bruxas não foi perpetrada pela Inquisição, mais sim por Estados e tribunais civis independentes sem reais ligações com a Inquisição.

4. O Processo Inquisitorial:

Após a composição do Tribunal, o Inquisidor proferia um sermão exortando todos à conversão e à colaboração. Seguia-se o Edito de Graça: os que se apresentassem num prazo de 15 a 30 dias recebiam a penitência com a absolvição.

Expirado o prazo era publicado o Edito de Fé: todos eram intimados a denuncia, e os denunciados eram caçados, presos e sujeitos ao processo. A habilidade do Inquisidor fazia o réu entrar em contradição, pedir perdão, reconhecer o erro. Não se descobrindo culpas, o réu era absolvido. Havendo indícios de culpa, passava pelo cárcere ou pela tortura. A lei eclesiástica admitia a tortura, que eram as mesmas aplicadas pelos dos tribunais civis da época.

O réu que se arrependia ao se concluir o processo recebia a penitência e era sujeito a humilhações. Se caísse novamente na heresia, a pena de morte estava garantida. Se o réu confessasse o erro, mas sem arrependimento, era colocado por meses em cárcere severo. Se mesmo assim persistisse no erro, era queimado vivo.

5 .Métodos  de  Tortura:

Durante a Santa Inquisição em toda a Idade Média, a tortura era um recurso utilizado para extrair confissões dos acusados. Diversos métodos de tortura foram desenvolvidos ao longo dos anos, sendo os mais agressivos reservados àqueles que provavelmente seriam condenados à morte.

Além de aparelhos mais sofisticados e de alto custo, utilizava-se também instrumentos simples como tesouras, alicates, garras metálicas (que destroçavam seios e mutilavam órgãos genitais), chicotes, instrumentos de carpintaria adaptados, ou apenas barras de ferro aquecidas.

Os inquisidores utilizavam-se de diversos recursos para extrair confissões ou “comprovar” que o acusado era feiticeiro. Segundo registros, as mulheres eram totalmente depiladas pelos torturadores que procuravam um suposto sinal de Satã, que podia ser uma verruga, uma mancha na pele, mamilos excessivamente enrugados (os mamilos representariam a prova de que a bruxa “amamentava” os demônios) etc.

Mas este sinal poderia ser invisível aos olhos dos torturadores. Neste caso, o “sinal” seria uma parte insensível do corpo, ou uma parte que se ferida, não verteria sangue. Assim, os torturadores espetavam todo o corpo da vítima usando pregos e lâminas, à procura do suposto sinal.

No Liber Sententiarum Inquisitionis (Livro das Sentenças da Inquisição) o padre dominicano Bernardo Guy (Bernardus Guidonis, 1261-1331) descreveu vários métodos para obter confissões dos acusados, inclusive o enfraquecimento das forças físicas do prisioneiro. Dentre os descritos na obra e utilizados comumente, encontra-se tortura física através de aparelhos, como a Virgem de Ferro e a Roda do Despedaçamento; através de humilhação pública, como as Máscaras do Escárnio, além de torturas psicológicas como obrigar a vítima a ingerir urina e excrementos.

De uma forma geral, as execuções eram realizadas em praças públicas e tornava-se um evento onde nobres e plebeus deliciavam-se com a súplica dos torturados e, conseqüentemente, a sua execução.

 

6. Os Tipos de Tortura:

Roda de DespedaçamentoUma roda onde o acusado é amarrado na parte externa. Abaixo da roda há uma bandeja metálica na qual ficavam depositadas a brasas. À medida que a roda se movimentava em torno do próprio eixo, o acusado era queimado pelo calor produzido pelas brasas. Algumas vezes, as brasas eram substituídas por agulhas metálicas.

Dama de FerroA dama de Ferro é uma espécie de sarcófago com espinhos metálicos na face interna das portas. Estes espinhos não atingiam os órgãos vitais da vítima, mas feriam gravemente. Mesmo sendo um método de tortura, era comum que as vítimas fossem deixadas lá por vários dias, até que morressem. A primeira referência confiável de uma execução com a Dama de Ferro data de 14 de Agosto de 1515. A vítima era um falsificador de moedas.

Berço de JudasPeça metálica em forma de pirâmide sustentada por hastes. A vítima, sustentada por correntes, é colocada “sentada” sobre a ponta da pirâmide. O afrouxamento gradual ou brusco da corrente manejada pelo executor fazia com que o peso do corpo pressionasse e ferisse o ânus, a vagina, cóccix ou o saco escrotal.

Garfo: Haste metálica com duas pontas em cada extremidade semelhantes a um garfo. Presa por uma tira de couro ao pescoço da vítima, o garfo pressiona e perfura a região abaixo do maxilar e acima do tórax, limitando os movimentos. Este instrumento era usado como penitência para o herege.

Garras de gatoUma espécie de rastelo usado para açoitar a carne dos prisioneiros.

PêraInstrumento metálico em formato semelhante à fruta. O instrumento era introduzido na boca, ânus ou vagina da vítima e expandia-se gradativamente. Era usada para punir, principalmente, os condenados por adultério, homossexualismo, incesto ou “relação sexual com Satã”.

Máscaras: A máscara de metal era usada para punir delitos menores. As vítimas eram obrigadas a se exporem publicamente usando as máscaras. Neste caso, o incômodo físico era menor do que a humilhação pública. 

Cadeira: Coberta por pregos na qual a vítima era obrigada a sentar-se despida. Além do próprio peso do corpo, cintos de couro pressionavam a vítima contra os pregos intensificando o sofrimento. Em outras versões, a cadeira possuía uma bandeja na parte inferior, onde se depositava brasas. Assim, além da perfuração pelos pregos, a vítima também sofria com queimaduras provocadas pelo calor das brasas.

Cadeira das bruxas: Uma espécie de cadeira na qual a pessoa era presa de costas no acento e as pernas voltadas para cima, no encosto. Este recurso era usado para imobilizar a vítima e intimidá-la com outros métodos de tortura.

Cavalete: A vítima era posicionada de modo que suas costas ficassem apoiadas sobre o fio cortante do bloco. Os braços eram presos aos furos da parte superior e os pés presos às correntes da outra extremidade. O peso do corpo pressionava as costas do condenado sobre o fio cortante. Dessa forma, o executor, através de um funil ou chifre oco introduzido na boca da vítima, obrigava-a ingerir água. O executor tapava o nariz da vítima impedindo o fluxo de ar e provocando sufocamento. Ainda, há registros de que o executor golpeava o abdômen da vítima danificando os órgãos internos. 

Esmaga cabeça: Como um capacete, a parte superior deste mecanismo pressiona, através de uma rosca girada pelo executor, a cabeça da vítima, de encontro a uma base na qual se encaixa o maxilar. Apesar de ser um instrumento de tortura, há registros de vítimas fatais que tiveram os crânios, literalmente, esmagados por este processo. Neste caso, o maxilar, por ser menos resistente, é destruído primeiro; logo após, o crânio rompe-se deixando fluir a massa cerebral. 

Quebrador de joelhos: Aparelho simples composto por placas paralelas de madeira unidas por duas roscas. À medida que as roscas eram apertadas pelo executor, as placas, que podiam conter pequenos cones metálicos pontiagudos, pressionavam os joelhos progressivamente, até esmagar a carne, músculos e ossos. Esse tipo de tortura era usualmente feito por sessões. Após algumas horas, a vítima, já com os joelhos bastante debilitados, era submetida a novas sessões. 

Mesa de evisceração: O condenado era preso sobre a mesa de modo que mãos e pés ficassem imobilizados. O carrasco, manualmente, produzia um corte sobre o abdômen da vítima. Através desta incisão, era inserido um pequeno gancho, preso a uma corrente no eixo. O gancho (como um anzol) extraía, aos poucos, os órgãos internos da vítima à medida que o carrasco girava o eixo. 

Pêndulo: Um dos mecanismos mais simples e comuns na Idade Média. A vítima, com os braços para traz, tinha seus pulsos amarrados (como algemas) por uma corda que se estendia até uma roldana e um eixo. A corda puxada violentamente pelo torturador, através deste eixo, deslocava os ombros e provocava diversos ferimentos nas costas e braços do condenado. Também era comum que o carrasco elevasse a vítima a certa altura e soltasse repentinamente, interrompendo a queda logo em seguida. Deste modo, o impacto produzido provocava ruptura das articulações e fraturas de ossos. Ainda, para que o suplício fosse intensificado, algumas vezes, amarravam-se pesos às pernas do condenado, provocando ferimentos também nos membros inferiores. O pêndulo era usado como uma “pré-tortura”, antes do julgamento.

Potro: Uma espécie de mesa com orifícios laterais. A vítima era deitada sobre a mesa e seus membros, (partes mais resistentes das pernas e braços, como panturrilha e antebraço), presos por cordas através dos orifícios. As cordas eram giradas como uma manivela, produzindo um efeito como um torniquete, pressionando progressivamente os membros do condenado. Na legislação espanhola, por exemplo, havia uma lei que regulamentava um número máximo de cinco voltas na manivela; para que caso a vítima fosse considerada inocente, não sofresse sequelas irreversíveis. Mesmo assim, era comum que os carrascos, incitados pelos interrogadores, excedessem muito esse limite e a vítima tivesse a carne e os ossos esmagados.

7. Métodos  de Execução:

Guilhotina: Inventada por Ignace Guillotine, a guilhotina é um dos mecanismos mais conhecidos e usados para execuções. A lâmina, presa por uma corda e apoiada entre dois troncos verticais, descia violentamente decapitando o condenado. 

O Serrote: Usada principalmente para punir homossexuais, o serrote era uma das formas mais cruéis de execução. Dois executores, cada um em uma extremidade do serrote, literalmente, partiam ao meio o condenado, que preso pelos pés com as pernas entreabertas e de cabeça para baixo, não tinha a menor possibilidade de reação. Devido à posição invertida que garantia a oxigenação do cérebro e continha o sangramento, era comum que a vítima perdesse a consciência apenas quando a lâmina atingia a altura do umbigo. 

Espada, machado e cepo: As decapitações eram a forma mais comum de execução medieval. A decapitação pela espada, por exigir uma técnica apurada do executor e ser mais suave que outros métodos, era, geralmente, reservada aos nobres. O executor, que apurava sua técnica em animais e espantalhos, ceifava a cabeça da vítima num único golpe horizontal atingindo o pescoço do condenado. O machado era usado apenas em conjunto com o cepo. A vítima era posta ajoelhada com a coluna curvada para frente e a cabeça apoiada no cepo. O executor, num único golpe de machado, atingia o pescoço da vítima decepando-a. 

Garrote:  Um tronco de madeira com uma tira de couro e um acento. A vítima era posicionada sentada na tábua horizontal de modo que sua coluna fique ereta em contato com o tronco. A tira de couro ficava na altura do pescoço e, à medida que era torcida pelo carrasco, asfixiava a vítima. Há ainda uma variação na qual, preso ao tronco na altura da nuca da vítima, encontrava-se uma punção de ferro. Esta punção perfurava as vértebras da vítima à medida que a faixa de couro era apertada. O condenado podia falecer tanto pela perfuração produzida pela punção quanto pela asfixia. 

Gaiolas suspensas: Eram gaiolas pouco maiores que a própria vítima. Nela, o condenado, nu ou seminu, era confinado e a gaiola suspensa em postes de vias públicas. O condenado passava dias naquela condição e morria de inanição, ou frio em tempos de inverno. O cadáver ficava exposto até que se desintegrasse. 

Submersão: A submersão podia ser usada como uma técnica de interrogatório, tortura ou execução. Neste método, a vítima é amarrada pelos braços e suspensa por uma roldana sobre um caldeirão que continha água ou óleo fervente. O executor soltava a corda gradativamente e a vítima ia submergindo no líquido fervente. 

Empalação: A empalação consistia em inserir uma estaca no ânus, umbigo ou vagina da vítima, a golpes de marreta. Neste método, a vítima podia ser posta “sentada” sobre a estaca ou com a cabeça para baixo, de modo que a estaca penetrasse nas entranhas da vítima e, com o peso do próprio corpo, fosse lentamente perfurando os órgãos internos. Neste caso, dependendo da resistência física do condenado e do comprimento da estaca, a agonia se estendia por horas. 

Cremação: Este é um dos métodos de execução mais conhecidos e utilizados durante a inquisição. Os condenados por bruxaria ou afronta à igreja católica eram amarrados em um tronco e queimados vivos. Para garantir que morressem queimados e não asfixiados pela fumaça, a vítima era vestida com uma camisola embebida em enxofre. 

Estiramento: A vítima era posicionada na mesa horizontal e seus membros presos às correntes que se fixavam num eixo. À medida que o eixo era girado, a corrente esticava os membros, os ossos, e os músculos do condenado desprendiam-se. Muitas vezes, a vítima agonizava por várias horas antes de morrer.

 

8. Considerações finais:

A conclusão que se chega é de que foram vários séculos de torturas e horror cometidos pelas autoridades políticas, e eclesiásticas, tendo como prerrogativa a heresia. Milhares de pessoas foram cruelmente torturadas e mortas. Ao estudar o período da Inquisição, é necessário tentar remeter o pensamento aos motivos e modos de viver da época para tentar entender as razões que levaram a criação da Santa Inquisição. É um exercício difícil e talvez inatingível.

 Nos dias atuais é simplesmente inaceitável tais praticas e pensamentos; exceto em alguns países que admitem a pena de morte. E fica aqui uma indagação: no Brasil, com as péssimas condições do nosso sistema judiciário e carcerário, que apenas cruelmente pune, e não re-socializa os presos, não se estaria praticando de modo velado ou menos cruel, métodos de tortura ao colocar dezenas de pessoas numa mesma cela, com precárias condições de higiene, e sobrevivência?

 

 Referências:

 GONZAGA, João Bernardino. A Inquisição em seu mundo. 4. ed.. São Paulo: Saraiva, 1993. 

NOVINSKY, Anita Waingort. A Inquisição. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1990.

 WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: 2003.

GUY, Bernard. Manual do inquisidor. Disponível em: <www.doutrinacatolica.com.br>. Acesso em: 21 abr. 2011.

Tribunal do Santo Ofício. Disponível em: <http://www.infopedia.pt/$tribunal-do-santo-oficio>. Acesso em: 21 abr. 2011.

GEORGE, Thimothy. Teologia dos reformadores. Revista Os Grandes Acontecimentos da História. Disponível em: < www.santovivo.net >. Acesso em: 20 abr. 2011.

 


[1]  Mestre e Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Filosofia do Direito, Direito Romano e História do Direito da Puc Minas e da Newton Paiva.  

[2] Acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.